~~NOTOC~~
====== Rejeições da Sefaz ======
Este tópico elenca algumas rejeições da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) ao tentar emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e suas soluções.
=====Sumário=====
• [[rejeicaosefaz#108 - Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo):|108]]\\
• [[rejeicaosefaz#109 - Serviço paralisado sem previsão:|109]]\\
• [[rejeicaosefaz#210 - IE do destinatário inválida:|210]]\\
• [[rejeicaosefaz#212 - Data de emissão NF-e posterior à data de recebimento:|212]]\\
• [[rejeicaosefaz#221 - Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário:|221]]\\
• [[rejeicaosefaz#252 - Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento:|252]]\\
• [[rejeicaosefaz#274 - Código Município do Destinatário inexistente:|274]]\\
• [[rejeicaosefaz#328 - CFOP de devolução de mercadoria para NF-e sem finalidade de devolução de mercadoria:|328]]\\
• [[rejeicaosefaz#355 - Informar o local de saída do país no caso da exportação:|355]]\\
• [[rejeicaosefaz#363 - IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário:|363]]\\
• [[rejeicaosefaz#376 - Data do Desembaraço Aduaneiro inválida:|376]]\\
• [[rejeicaosefaz#377 - Código de País do Destinatário Inexistente?|377]]\\
• [[rejeicaosefaz#387 - Código de Enquadramento Legal do IPI inválido:|387]]\\
• [[rejeicaosefaz#388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI:|388]]\\
• [[rejeicaosefaz#521 - Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS:|521]]\\
• [[rejeicaosefaz#525 - CFOP de Importação e não informado dados da DI:|525]]\\
• [[rejeicaosefaz#528 - Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota:|528]]\\
• [[rejeicaosefaz#529 - 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual:|529]]\\
• [[rejeicaosefaz#531 - Total da BC ICMS difere do somatorio dos itens:|531]]\\
• [[rejeicaosefaz#611 - cEAN inválido:|611]]\\
• [[rejeicaosefaz#660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível:|660]]\\
• [[rejeicaosefaz#693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual:|693]]\\
• [[rejeicaosefaz#696 - Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final:|696]]\\
• [[rejeicaosefaz#699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da data de emissão:|699]]\\
• [[rejeicaosefaz#703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento:|703]]\\
• [[rejeicaosefaz#770 - CFOP Inexistente [nI tem:1]:|770]]\\
• [[rejeicaosefaz#772 – Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem:|772]]\\
• [[rejeicaosefaz#778 – Informado NCM inexistente:|778]]\\
• [[rejeicaosefaz#805 - A Sefaz do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual:|805]]\\
• [[rejeicaosefaz#817 - Unidade Tributavel incompatível com o NCM informado na operação com Comercio Exterior [nItem:N]:|817]]\\
• [[rejeicaosefaz#900 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão:|900]]\\
• [[rejeicaosefaz#923 - Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior:|923]]\\
• [[rejeicaosefaz#999 - Excedido Limite de Tempo da Operação:|999]]\\
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==== 108 - Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo) ====
A mensagem **"Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo)"** é apresentada quando o Webservice do Sefaz de seu estado está indisponível, entretanto, o serviço deve ser retomado com brevidade.
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==== 109 - Serviço paralisado sem previsão ====
Esta rejeição ocorre porque a Sefaz está instável ou indisponível e não consegue processar a solicitação.
É necessário entrar em contato com a Sefaz para verificar o motivo da instabilidade. Também será necessário entrar em contingência.
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==== 210 - IE do destinatário inválida ====
A mensagem de rejeição **"210 - ED do destinatário inválida"** será apresentada no momento da emissão da NF=e, quando a Inscrição Estadual do destinatário (IE) é inválida.
Este erro pode estar associado ao tamanho do código da IE, que deve ter entre 2 e 14 caracteres numéricos. Pode ainda estar associado a um posicionamento errado de alguns números ou o digito verificador incorreto.
Quando o estado do destinatário for Mato Grosso (MT) a composição da inscrição estadual é de 11 dígitos, informando zeros à esquerda.
Para solucionar essa rejeição, confira se o IE do destinatário está preenchida corretamente.
Outra alternativa é conferir se a IE informada é valida. Essa conferência pode ser feita no site do Sintegra do Estado correspondente ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
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==== 212 - Data de emissão NF-e posterior à data de recebimento ====
Esta rejeição ocorre quando a data de emissão do documento (tag **dhEmi**) é posterior a data de recebimento do documento na Sefaz. Para conferir a data da emissão, verifique a tag **dhEmi** na XML da nota.
Na emissão de notas, a data da emissão se baseia na data/hora do servidor do banco do ERP. As tentativas subsequentes de envio para a Sefaz não alteram a data/hora de emissão do primeiro envio.
Para solucionar essa rejeição, compare a hora do servidor do ERP com o horário de Brasília pelo site. A data/hora não deve ser superior ao horário de Brasília. Caso seja necessário corrigir o horário do servidor, ele deve ser reiniciado.
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==== 221 - Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário ====
Essa rejeição é apresentada quando, ao solicitar o cancelamento da NF-e emitida (Evento de Cancelamento), a nota já teve a Confirmação Recebida pelo Destinatário da NF-e.
Para solucionar essa rejeição, entre em contato com o Destinatário da NF-e e solicite que regitre outro Evento de Manifestação, Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação sobre a NF-e confirmada pelo destinatário, mesma que buscamos cancelar. Após a homologação de qualquer um dos eventos citados anteriormente, a NF-e poderá ser cancelada.
Conforme a regra de validação da Sefaz, cada “Evento de Manifestação” pode ser registrado uma única vez e apenas o último permanece vigente.
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==== 252 - Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento ====
Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é enviada à um servidor do SEFAZ diferente do servidor informado em sua nota. Como exemplo podemos imaginar uma nota emitida como o tipo de Ambiente Autorizador de Homologação, contudo, a nota foi enviada para o Tipo de Ambiente como Produção - nesse caso, a rejeição será apresentada.
Para solucionar essa rejeição, verifique se o programa de **Parâmetros de Faturamento (PR06215)** e a configuração do Prosyst NF-e estão no mesmo tipo de ambiente.
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==== 274 - Código Município do Destinatário inexistente ====
Essa rejeição é apresentada quando o Código do Município do Destinatário não existe na Tabela de Municípios do IBGE. Ao emitir uma NF-e para um destinatário localizado no Brasil, a tag **cMun** no XML deve informar um código válido - para cosultar os códigos registrados no IBGE, [[https://www.ibge.gov.br/explica/codigos-dos-municipios.php|clique aqui]].
Para solucionar, basta corrigir o Código do Município do Destinatário em sua nota para o código registrado no IBGE. Após a alteração, basta reenviar a nota para processamento.
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==== 328 - CFOP de devolução de mercadoria para NF-e sem finalidade de devolução de mercadoria ====
Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida com o CFOP de Devolução de Mercadoria e a Finalidade da NF-e (campo finNFe) não está definida como 2 - "NF-e Complementar" ou 4 - "Devolução de Mercadoria".
Para solucionar, basta verificar na aba Informações de Saída do programa de**Manutenção de Códigos Fiscais de Operação (PR01029)** se o CFOP está marcado como **devolução**.
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==== 355 - Informar o local de saída do país no caso da exportação ====
Essa rejeição é apresentada quando, ao emitir uma NF-e, o identificador de local de destino da operação definido, (tag **idDest**), é igual a 3 e o Tipo de operação (tag **tpNF**) é igual a 1, mas nenhum local de embarque ou de transposição de fronteira (tag **exporta**) é informado.
Para resolver essa rejeição, basta informar a tag **exporta**. Caso a NF-e de exportação seja rejeitada no **Gerenciador de NF-e (PRX104015 / PR75815)**, acesse o programa de **Manutenção das Informações de Importação/Exportação (PRX097515)** e informe o número da nota. Após encontrar sua NF-e, digite o **local, data e estado de embarque**. Em seguida, basta retransmitir a nota no **Gerenciador de NF-e(PRX104015 / PR75815)**.
A versão do programa de **Manutenção das Informações de Importação/Exportação (PRX097515)** deve ser posterior a 1.02
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==== 363 - IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário ====
Essa rejeição é apresentada quando o campo "Inscrições Estaduais dos substitutos tributários" e o campo "Inscrição Estadual" foram preenchidos com a mesma informação. Ao emitir uma NF-e com IEST, é necessário informar uma Inscrição Estadual para o substituto tributário diferente da IE do emitente ou destinatário da NF-e.
A IEST deve ser preenchida somente em casos onde o emissor tenha uma inscrição estadual no estado destino para apuração do imposto.
Para ajustar essas informações, acesse o programa onde a IEST foi informada e ajuste as informações - abaixo temos alguns possíveis programa onde a informação pode ter sido configurada:
* Manutenção de Substituição Tributária Classificação X Estado (PR19029)
* Manutenção da Tabela de Vigências de Impostos (PR20729)
* Manutenção da Tabela de Vigência de Impostos (PRX099515)
Para emissões dentro do mesmo estado, a IEST do Emissor ou Destinatário não deve ser preenchida.
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==== 376 - Data do Desembaraço Aduaneiro inválida ====
Essa rejeição é exibida ao emitir uma NF-e com Data de Desembaraço Aduaneiro (tag **dDesemb**) inferior a 5 anos ou posterior a data atual.
A rejeição ocorre porque a data corrente é menor que a data de desembarque informada no programa de **Manutenção das Informações de Importação/Exportação (PRX097515)**. Para solucionar essa rejeição, basta ajustar a informação na nota e retransmiti-la.
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==== 377 - Código de País do Destinatário Inexistente ====
Essa rejeição é apresentada quando o Código do País do Destinatário (campo cPais) não existe na Tabela de Países divulgados pela Sefaz.
Para resolver essa rejeição, basta ajustar o código do país do Destinatário na NF-e no programa de **Manutenção da Tabela de Países (PR02345)**. Esse código pode ser consultado na tabela divulgada pelo próprio Sefaz [[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=#:~:text=Tabela%20de%20Pa%C3%ADses%20%2D%20Relacionada%20%C3%A0%20NT%202018.003.%20v1.01%20(atualizada%20em%2012/04/2019)%0ATabela%20de%20Pa%C3%ADses%20atualizada%20%2D%20NT%202018.003%20%2D%20Vig%C3%AAncia%2001/07/2018|clicando aqui]]
Após o ajuste do código, basta reemitir a NF-e.
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==== 387- Código de Enquadramento Legal do IPI inválido ====
A rejeição **387 - Código de Enquadramento Legal do IPI** inválido é retornada quando é emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) preenchido com um valor inexistente no Anexo XIV - código de enquadramento legal do IPI da NT 2015/002.
Verifique se o código de enquadramento do IPI está parametrizado no **Cadastro de Vínculo do Enquadradramento Legal do IPI (PRX107715)**.
Caso o código esteja cadastrado, verifique se foi informado o código compatível com o CST. A Sefaz vai fazer a validação da seguinte forma:
* Para os CSTs 02 e 52 – "Isenção de IPI", o código de enquadramento deve ser entre "301" e "399";
* Para os CSTs 04 e 54 – "Imunidade de IPI", o código de enquadramento deve ser entre "001" e "099";
* Para os CSTs 05 e 55 – "Suspensão de IPI", o código de enquadramento deve ser entre "101" e "199";
* Para os demais casos, informar o código de enquadramento com um valor entre "601" e "608" ou "999".
O programa busca o CST do cadastro da aba informações gerais no programa de **Códigos Fiscais de Operação (PR01029)**, campo ”Situação Tributária do IPI”.
Para solucionar essa rejeição, é necessário informar o código que se enquadra na lista do {{:prosyst:documentador:anexo_xiv.pdf|Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI}} da NT 2015/002.
Para orientação sobre como se parametriza o enquadramento legal do IPI, [[http://www.prosyst.com.br/wiki/enduser/erp/comercial/nf-e/notas_tecnicas/nt2015.002/enquadramento_legal_ipi|clique aqui]].
Estados da Área de Livre Comércio (AC, AM, AP, RO, RR) possuem um código de enquadramento de IPI diferenciado para essas regiões conforme a nota técnica: {{:enduser:erp:comercial:nf-e:faq:rejeicaosefaz:nota_tecnica_2020_002_v1_00.pdf|}}
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==== 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI ====
A rejeição **388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI** é retornada quando é emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI (**cEnq**) não compatível com o Código de Situação Tributária.
Verifique se o código de enquadramento do IPI está parametrizado no **Cadastro de Vínculo do Enquadradramento Legal do IPI (PRX107715)**.
Caso o código esteja cadastrado, verifique se foi informado o código compatível com o CST. A Sefaz faz a validação da seguinte forma:
* Para os CSTs 02 e 52 – "Isenção de IPI", o código de enquadramento deve ser entre "301" e "399";
* Para os CSTs 04 e 54 – "Imunidade de IPI", o código de enquadramento deve ser entre "001" e "099";
* Para os CSTs 05 e 55 – "Suspensão de IPI", o código de enquadramento deve ser entre "101" e "199";
* Para os demais casos, informar o código de enquadramento com um valor entre "601" e "608" ou "999".
O programa busca o CST do campo ”Situação Tributária do IPI”, presente na aba informações gerais, no cadastro do **Códigos Fiscais de Operação (PR01029)**.
Para solucionar essa rejeição, é necessário informar o código que se enquadra na lista do {{:prosyst:documentador:anexo_xiv.pdf|Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI}} da NT 2015/002.
Para orientação sobre como se parametriza o enquadramento legal do IPI, [[http://www.prosyst.com.br/wiki/enduser/erp/comercial/nf-e/notas_tecnicas/nt2015.002/enquadramento_legal_ipi|clique aqui]].
Estados da Área de Livre Comércio (AC, AM, AP, RO, RR) possuem um código de enquadramento de IPI diferenciado para essas regioções conforme a nota técnica: {{ :enduser:erp:comercial:nf-e:faq:rejeicaosefaz:nota_tecnica_2020_002_v1_00.pdf |}}
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==== 521 - Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS ====
A rejeição será retornada quando for emitida uma NF-e com Indicador de Destino da Operação (idDest) igual a 1 - “Estadual” (Operação Interna) e a UF do Emitente da NF-e for diferente da UF do Destinatário.
Existem duas exceções a regra pelo Sefaz:
* A regra de validação 521 não se aplica se a tag (UF de Consumo) foi informada com a mesma UF do emitente. (NT 2010/007);
* A regra de validação 521 não se aplica se a operação é presencial (campo igual a 1 - "Operação presencial") e não possui frete (o campo igual a 9 - "Sem frete") (NT 2011/004).
Para solucionar essa rejeição, confira se os dados do Destinatário informados estão corretos e se ele se localiza em outro Estado - se estão corretos e o destinatário se localiza em outro estado, altere o Indicador de Destino da Operação (campo idDest) de "1 - Operação Estadual (Interna)" para "2 - Operação Interestadual".
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==== 525 - CFOP de Importação e não informado dados da DI ====
A rejeição será retornada quando for emitida uma NF-e com CFOP iniciado por 3 (Operação com o Exterior e de entrada) e não for informado o Grupo de Declaração de Importação (DI),
Para solucionar essa situação, basta informar o Grupo de Declaração de Importação e reenviar a nota.
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==== 528 - Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota ====
Essa rejeição ocorre quando uma NF-e ou NFC-e é emitida com o "valor de ICMS" informado no produto incoerente com o valor o valor de ICMS Total informado nos totais da nota fiscal.
Para solucionar essa rejeição, acesse a aba de informações gerais, no **Cadastro de Naturezas de Operação (PR01029)** e verifique se o campo "Situação tributária do ICMS" está informando o CST correto conforme o campo de incidência do ICMS.
Por exemplo: CST 000 (tributada integralmente) não pode estar no campo “Incidência” como 2 – Isento.
Também podem ser verificados se os valores dos produtos estão corretos (inclusive centavos).
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==== 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual ====
Essa rejeição ocorre quando uma nota é emitida com o cliente informado como isento de inscrição estadual e com a CST igual a "50 - Suspensão do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS".
Para solucionar essa rejeição, verifique o CFOP/natureza de operação. Quando a nota é emitida com os CSTs acima, a nota só pode ser emitida para Destinatários identificados como "Contribuinte do ICMS (indIEDest = 1)". Portanto, é necessário verificar se o destinatário é realmente isento de IE e ajustar o CST para um código apropriado para essa condição, como 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada).
Após realizar os ajustes em sua nota, basta reemiti-la.
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==== 531 - Total da BC ICMS difere do somatorio dos itens ====
Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida e o Total de Base de Cálculo do ICMS informado no Grupo de Totais da NF-e é diferente do somatório da Base de Cálculo dos itens que fazem parte do cálculo.
• No ERP Prosyst, existem alguns casos específicos que podem ter causado a rejeição - normalmente, a causa está relacionada a um item onde o CFOP/NO incide o ICMS, mas a situação tributária - CST - do ICMS não tem imposto. Aqui está a relação de CST sem imposto segundo o **PR75215**: 30, 40, 41, 50 e 60.
Para solucionar essa rejeição, verifique no programa de "Manutenção da Tabela de Códigos Fiscais de Operação" (PR01029), para o CFOP/Natureza de operação dos itens, na aba "Informações Gerais", se a situação tributária de ICMS for igual a __"040"__, a incidência de ICMS __não__ pode estar como __"1 - INCIDE"__.
• A rejeição também pode ocorrer quando a nota fiscal é referente a uma DI no programa de **Baixa de Pedidos via Documento de Importação (PR32417)**, neste caso, existe a possibilidade de no lançamento, o usuário ter esquecido de zerar ou informar um dos campos de base, valor ou alíquota do ICMS para a adição. Nesses casos é preciso revisar a DI.
**Não é possível ajustar a nota fiscal. Sempre será necessário cancelar, revisar o CFOP/NO ou a DI e emitir uma nova nota fiscal.**
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==== 611 - cEAN inválido ====
Essa rejeição é apresentada quando o código de barras informado na emissão da NF-e é inválido.
Para solucionar essa rejeição, revise o código de barras do material no **Cadastro de Materiais (PR00216)**. Acesse a aba "Compras" e revise o campo "código de barras produto".
Caso o material não tenha código de barras, o campo deve ficar em branco, sem preenchimento algum.
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==== 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível ====
Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e com um CFOP para operações com Combustível é emitida, mas não é informado o Grupo de Combustível.
Para solucionar essa rejeição, verifique no programa de **Manutenção do Cadastro dos Materiais (PR00216)** se o campo ANP na aba "Outros" está selecionado e com o código correto.
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==== 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual ====
Conforme **Nota Técnica 2015/003**, disponibilizada pela Sefaz Nacional, a rejeição é apresentada quando a NF-e é emitida sob as circunstâncias abaixo:
• Se é uma **Operação Interestadual de Saída Normal** e os campos estão preenchidos com idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1.
* idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
* tpNF = Tipo da NF-e;
* finNFe = Finanlicade da NF-e
• Origem da mercadoria é igual a 1, 2, 3 ou 8, sendo:
* **1** = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
* **2** = Estrangeira - Adquirido no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
* **3** = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
* **8** = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
• Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que **“7.00” (7 por cento)** para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;\\
• Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que **“12.00” (12 por cento)** para os demais casos.
Contudo, ainda existem exceções à regra, conforme listadas abaixo:
* Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).\\
* A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).\\
* A regra de validação não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4).\\
* A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP ( Código Fiscal de Operações e Prestações) de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05).\\
* A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118 e 6.119).\\
* A regra de validação acima não se aplica se informada UF (Unidade de Federação) do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF) nas operações com não contribuinte (indIEDest=9).\\
Para **solucionar** essa rejeição, basta ajustar a alíquota de ICMS de acordo com o valor corresponde à Alíquota prevista em Operações Interestaduais, conforme alíquotas indicadas pela Sefaz.
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==== 696 - Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final ====
Essa rejeição é apresentada quando um NF-e é emitida para um Destinatário onde o Indicador de IE (indIEDest) é igual a **"9 - Não Contribuinte"**, a operação **não ocorre** com consumidor final e não é **Operação com o Exterior**.
Para solucionar essa rejeição, a finalidade da nota fiscal no programa de **Digitação de Notas Fiscais (PR13315)** deve ser parametrizada como consumidor final. Enquanto na aba Contábil/Fiscal do **Cadastro de Clientes (PR64615/PR03715)**, o campo “Não contribuinte de ICMS” deve estar marcado.
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==== 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da data de emissão ====
Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento.
Para solucionar essa rejeição, basta acessar o programa **Cadastro de vínculo do % de Partilha do ICMS (PRX028529)** e verificar a parametrização efetuada para o ano da nota fiscal, ajustando conforme tabela abaixo.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino são:
|40% em 2016|
|60% em 2017|
|80% em 2018|
|100% a partir de 2019|
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==== 703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento ====
Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e ou NFC-e é emitida com a data-hora de emissão maior que a data-hora da Sefaz.
Para solucionar essa rejeição, verifique a data/hora da máquina do usuário e ajuste conforme o horário correto.
Verifique também se o sistema Prosyst foi deixado aberto de um dia para o outro. Se sim, basta reiniciar o ERP.
Em ambos os casos a nota deverá ser inutilizada e refeita.
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==== 770 - CFOP Inexistente [nI tem:1] ====
Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida e o CFOP dos itens não existem ou não estão permitido para uso.
Para solucionar essa rejeição, consulte a Tabela de CFOP divulgada pela Sefaz e identifique o código permitido para o uso que melhor se adeque à Operação da sua NF-e. Identificado o código, basta realizar a alteração do CFOP em sua nota e reemiti-la.
[[enduser:erp:comercial:nf-e:faq:rejeicaosefaz:tabela_cfop|Clique aqui para conferir a tabela com os CFOPs que não são permitidos para o uso nos itens da NF-e]]
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==== 772 – Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem ====
Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e de Saída ou de Entrada para uma Operação Interestadual é emitida com a UF do Destinatário igual a UF do Emitente, com o CNPJ do destinatário diferente do CNPJ do Emitente.
Existem exceções à regra, conforme abaixo:
- A regra de Validação 772 não se aplica caso a UF de Consumo informada seja diferente da UF do emitente;
- A regra de Validação 772 não se aplica caso a UF do local de entrada seja diferente da UF do emitente e não seja informada a UF do local de retirada;
- A regra de Validação 772 não se aplica caso a UF do local de retirada seja diferente da UF do destinatário e não seja informada a UF do local de entrega;
- A regra de Validação 772 não se aplica caso a UF do local de entrega e a UF do local de retirada são diferentes entre si.
Para solucionar essa rejeição, basta conferir o CFOP e alterá-lo para a operação correta - todo CFOP que se inicia pelos números 2 e 6 indicam Operações Interestaduais. Quando iniciado por 2 trata-se de uma Operação Interestadual de Entrada e quando iniciado por 6, trata-se de uma Operação Interestadual de Saída.
Caso a operação não seja interestadual, deve-se alterar o campo idDest de 2 para 1, indicando operação como Estadual.
Confira também se os dados do Destinatário foram informados corretamente. Caso estejam inconsitentes, altere os dados do endereço do Destinatário, indicando precisamente o Estado (UF) do mesmo.
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==== 778 – Informado NCM inexistente ====
Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida com um NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) inexistente na tabela publicada pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Existem exceções para esta regra: \\
• A regra de validação 778 não se aplica para uma Nf-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016; \\
• Em ocasiões onde a NF-e contém códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação [[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Cb/1Gj6T5Uo=|(Anexo X.02)]] \\
Para solucionar essa rejeição, verifique se a NCM existe no site da receita [[https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm|clicando aqui.]]
Se por acaso a NCM não existir, será necessário alterar o cadastro do material para a NCM correta, cancelar a nota fiscal e lançá-la novamente.
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==== 805 - A Sefaz do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual ====
Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida com a Identificação da IE como "**2** - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em um Estado que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais ou Operações Interestaduais.
Existem exceções para esta regra: \\
• A regra não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item na NF-e; \\
• A regra não se aplica quando houver alguma informação do ICMS-ST redito anteriormente em pelo menos um item da NF-e; \\
• A regra não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016; \\
• A regra não se aplica nas operações isentas, imunes ou não tributadas. \\
Para solucionar essa rejeição, basta acessar a aba Contábil/Fiscal, no **Cadastro de Clientes (PR64615 ou PR03715)** e marcar o campo “Não contribuinte do ICMS” quando a Inscrição Estadual for ISENTO. Os Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como Contribuinte Isento são: **AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE e SP**.
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==== 817 - Unidade Tributavel incompatível com o NCM informado na operação com Comercio Exterior [nItem:N] ====
Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida com Unidade Tributável incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação. Também será apresentada quando o CFOP informado for igual a 1501, 2501, 5501, 5504, 5505, 6501, 6502. 6504 ou 6505.
Para solucionar essa rejeição, será necessário cadastrar a unidade e fator de conversão para o material e para a NCM conforme a planilha “[[https://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=&AspxAutoDetectCookieSupport=1|Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior)]]”. Esse cadastro deve ser realizado na aba “Inf. Fiscais”, no **Cadastro de Itens (PR00216)** ou no **Manutenção no Cadastro de Materiais (PRX00316)** para os seguintes campos:
//**Unidade de medida:**// informe a UM (Unidade de Medida) conforme estipulado para a NCM do material. Caso não seja informado, o programa irá considerar a da NCM (cadastrado no programa PR02929).\\
//**Fator de tributação:**// um número multiplicador para conversão do preço e quantidade do material, conforme a unidade de tributação. Por exemplo: um produto de 4 gramas vendido em peça (PC) pode ter uma Unidade Tributável em KG. Nesse caso, o fator de conversão é 0,004, pois 1 PC equivale a 0,004 KG.\\
//**Código de barras:**// informe o código de barras da unidade tributável. Lembrando que existe o campo “Código de barras do produto” na aba //Compras//, que em muitos casos é diferente para os produtos vendidos em agrupamentos (dúzias ou pacotes contendo diversas unidades).
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==== 900 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão ====
Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com o grupo de Parcelas de Cobrança informado (tag: dup), é obrigatório preencher corretamente a Data de Vencimento da Parcela (campo: cobr/dup/dVenc).
Se esse campo não for informado ou for menor que a Data de Emissão do documento (dhEmi), a NF-e será rejeitada.
Para corrigir essa situação, é possível ajustar a data de vencimento da parcela através do programa PRX101015, clicando no botão "Incluir movimento", escolhendo a opção "Data de vencimento" e informar a data de vencimento com a data corrente. Depois disso, basta retransmitir a nota.
Para evitar que situações parecidas voltem a ocorrer, é preciso ativar o seguinte parâmetro:
* INSERT INTO PARAMSIS VALUES (15,'ORIGEM-DATA-VCTO-REC-ANTEC',2);
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==== 923 - Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior ====
Esta rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com operação interestadual ou exterior (tag: diferente de 1) e referenciado Cupom Fiscal (tag: ) ou NF modelo 1 ou 2 (tag: ).
A NF-e rejeitada deve ser cancelada. Ao emitir nova NF-e, verifique os seguintes pontos:
* Venda como sendo presencial ( = 1). Na** Digitação de Notas Fiscais (PR13315)**, aba **Dados Gerais**, o campo **Finalidade** deve ser marcado como "Consumo Próprio".
* Não informar frete ( = 9). No **PR13315**, aba **Volumes e Transporte**, o campo **Frete** deve ser marcado como "Sem Frete".
* Utilizar CFOP interno (iniciando com 5).
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==== 999 - Excedido Limite de Tempo da Operação ====
Essa rejeição ocorre comumente por alguma falha, indisponibilidade ou intermitência na Sefaz. A rejeição "999" é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada.
Nessa situação, deve-se acionar a Sefaz para verificar o motivo do problema. Outra alternativa é aguardar a normalização, pois em quase todos os casos a mesma NF-e é autorizada ao ser reenviada à Sefaz.
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