====== PIS/COFINS - Débitos e Créditos ====== ===== ​Orientações Gerais: ===== Semelhante ao que já ocorre com outros impostos como o ICMS e IPI, o PIS e COFINS possuem praticamente a mesma sistemática, com algumas particularidades. Neste tópico, estaremos abordando as formas de parametrização e tipos de cálculos existentes para estes impostos. ===== Definições: ===== Antes de entrarmos no processo de parametrização do PIS e COFINS, temos que entender alguns conceitos e formas de geração destes impostos: __**Empresas do Lucro Real:**__ Geram débitos pelas saídas (emissão de notas fiscais) e geram créditos pela entrada (aquisições via AD). Utiliza o regime não cumulativo. __**Empresas do Lucro Presumido:**__ Geram apenas débitos pelas saídas (emissão de notas fiscais). Não há créditos, porém pode haver casos de devolução de venda. Isto ocasionaria um crédito, devido a nota de saída ter gerado um débito. Neste caso, conforme a orientação do guia prático do EFD Contribuições (conforme figura abaixo), o valor deste crédito deve ser lançado como um ajuste de débito nos valores da apuração, na forma de redução de valor. Utiliza o regime cumulativo. [[https://suporte.prosyst.com.br:8090/wiki/lib/exe/detail.php?id=enduser:erp:controladoria:fiscal:parampis&media=enduser:erp:fiscal:bde23f811c2378486fa0ecd8396611a3.png|{{:enduser:erp:fiscal:bde23f811c2378486fa0ecd8396611a3.png}}]] __**Cálculo por Operação (CFOP):** __ **Débito:** O CFOP/NO e o material devem estar parametrizados para calcular o imposto, caso contrário não irá gerar o valor de PIS e COFINS a débito. **Crédito:** A conta contábil e o CFOP/NO devem estar parametrizados para calcular o imposto, caso contrário não irá gerar o crédito de PIS e COFINS. __**Cálculo por Material:** __ **Débito:** Aplica-se a mesma regra do cálculo por operação. **Crédito:** Além da conta contábil e CFOP/NO, o material também deve estar parametrizado para gerar o crédito de PIS e COFINS, caso um dos três parâmetros esteja marcado para não calcular, então não haverá a geração do crédito. __**Alíquotas Diferenciadas - Crédito de Produtos Importados:**__ Neste caso é utilizado o processo de baixa de pedidos via DI (Documento de Importação), onde as alíquotas diferenciadas são informadas em cada adição que compõem a DI. Caso a empresa não queira utilizar a DI, deve seguir a orientação do tópico abaixo. **__Alíquotas Diferenciadas:__** Nada mais é do que aplicar a alíquota de crédito/débito em cada material cadastrado na base de dados, desta forma aplica-se o conceito de __Cálculo por Material__ já descrito acima. __**Alíquotas por Quantidade de Produto:**__ Esta modalidade de cálculo é aplicada para alguns ramos de atividade. Até o mês de Abril/15, esta forma de cálculo era utilizada para a industria de bebidas frias. Neste processo, o Governo define uma pauta (valores bases) por litro de bebida e a empresa efetua o cálculo do débito/crédito de PIS e COFINS pela litragem vendida x o valor de pauta. __**CST de PIS e COFINS:** __ **__Cálculo por Operação (CFOP):__ ** **Débito:** O CST vem da parametrização do CFOP, na aba Informações Gerais. **Crédito:** O CST vem da parametrização do CFOP, na aba Informações Gerais. **__Cálculo por Material:__ ** **Débito:** Quando há o débito, o CST vem do cadastro de materiais. Quando não há o débito, é verificado se o material está parametrizado para não ter débito, então o CST vem do cadastro de materiais. Caso o material possua débito e a operação não possua (ex: remessa), então o CST virá do cadastro de CFOP, da aba Informações Gerais. **Crédito:** Quando há o crédito, o CST vem do cadastro de materiais. Quando não existe o crédito, é verificado se o material está parametrizado para não ter crédito, então o CST vem do cadastro de materiais. Caso o material possua crédito e a operação não possua (ex: uso/consumo), então o CST virá do cadastro de CFOP, da aba Informações Gerais. {{indexmenu>parampis|#simple msort tsort nsort}}