{{indexmenu_n>3}} ===== Os meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativos de mensagens devem ser informados no Registro 1601? ===== Devem ser informados no Registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento. **Exemplos de situações obrigatórias de serem informadas no Registro 1601:** * Venda no balcão da loja com pagamento em cartão, por Pix ou boleto, * Empresa de delivery que coleta produto no contribuinte, entrega e recebe o pagamento do cliente para liquidar o pagamento (seja em dinheiro, cartão de crédito ou outra modalidade aceita pelo intermediador da transação); * Se o pagamento for feito com um terceiro que faz o repasse do valor para o contribuinte, (plataformas digitais, aplicativos, instituições de pagamento, financeira, etc.), o valor da operação paga por intermédio de um terceiro deve ser escriturada; * Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço através de um terceiro no papel de instituição de pagamento ([[enduser:erp:controladoria:fiscal:registro1601:1601.2|em caso de dúvida, confira os participantes relacionados no registro 1601]]); * Depósitos em dinheiro ou cheques recebidos nas transações de vendas e prestação de serviços do declarante do arquivo. **Exemplos em que não se deve informar no Registro 1601:** * Venda no balcão da loja com pagamento em dinheiro. Se o pagamento foi realizado diretamente, do cliente para o contribuinte informante da EFD, não devem ser reportadas neste registro; * Troca de mercadoria sem pagamentos complementares; * Venda através de site na internet, em um marketplace ou através de aplicativo de delivery, com pagamento feito direto ao contribuinte em dinheiro; * Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço em dinheiro. ----