Os meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativos de mensagens devem ser informados no Registro 1601?

Devem ser informados no Registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital).

Não é necessário que a venda tenha se efetivado através de um intermediador (marketplace).

O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.

Exemplos de situações obrigatórias de serem informadas no Registro 1601:

Exemplos em que não se deve informar no Registro 1601: