Como funciona a Escrituração Contábil Digital (ECD)

Sua empresa já prestou alguma obrigação fiscal? Com a chegada de junho, também se aproxima o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa é uma das obrigações fiscais acessórias estabelecidas pelo governo brasileiro para modernizar e integrar a administração tributária.

Neste contexto, as contabilidades devem estar preparadas para a entrega desta obrigação fiscal, garantindo que toda a documentação seja devidamente enviada sem riscos.

É importante lembrar que a falha na entrega deste documento fiscal pode acarretar em multas e penalidades para a empresa, portanto, é preciso atentar-se aos prazos de entrega.

A ECD é constituída como uma obrigação fiscal anual onde empresas contempladas devem enviar seus registros contábeis e outros documentos para o Fisco. Os documentos, conforme a legislação, são Livro Balancete, Balanços e fichas de lançamento comprobatórios dos assentamentos neles transcritos, bem como o Livro Diário e Livro Razão, junto de seus documentos auxiliares

O processo é inteiramente digital, já que o projeto SPED busca modernizar a escrituração contábil nas empresas, em processos fiscais que antes eram realizados em papel. 

O prazo para a entrega da ECD é comumente definida no último dia útil do mês de Junho. Até 2022, a entrega desta obrigação fiscal tinha como prazo o útimo dia útil de maio, contudo, a data foi postergada em um mês a partir de 2023, buscando oferecer mais flexibildiade para as contabilidades entregarem seus documentos com sucesso.

Ao entregar a Escrituração Contábil Digital no prazo e com todos os devidos documentos, as empresas garantem a conformidade fiscal da sua contabilidade junto do Fisco, evitando multas e penalidades que podem atrasar o desenvolvimento do seu negócio. Além disso, também prepara as contabilidades para a próxima etapa da entrega, que ocorre em julho.

A entrega da ECD é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. Além disso, existem algumas empresas que também precisam prestar a ECD, conforme a legislação. São essas:

  • Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuíram parcela de lucros ou dividendos, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas;
  • Pessoas jurídicas com recursos em moeda estrangeira mantidos no exterior provenientes de exportações;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando aplicável;
  • Microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Vale lembrar que a não conformidade e falta da entrega da ECD podem acarretar em multas e penalidades para a sua empresa, prejudicando diretamente o desenvolvimento do seu negócio. 

As multas variam, mas podem ser sobre 0,5% da receita bruta por descumprimento de regras e são limitadas a 1% da receita bruta do período da escrituração, com 0,02% por dia de atraso e 5% do valor da operação, na ocorrência de omissões ou entrega de dados inconsistentes.

Realizar a entrega das obrigações fiscais da sua empresa pode ser um grande desafio, ainda mais com a complexidade envolvida na organização e coleta dessas informações e documentos. Por isso, é essencial contar com ferramentas e soluções tecnológicas que auxiliem a sua empresa a estar em conformidade com o Fisco.

No ERP Prosyst, sua equipe conta com diversas funcionalidades, módulos e sistemas para auxiliar a prestação das obrigações fiscais, contando com todo o registro digital das suas movimentações e dados necessários para uma entrega bem sucedida.

Gostaria de saber mais sobre a ECD e como realizar a prestação desta obrigação fiscal em conformidade com o Fisco? Entre em contato conosco pelo comercial@prosyst.com.br ou WhatsApp da Prosyst para entender melhor todo esse processo.

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