A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD REINF) é o módulo mais recente lançado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e vem sendo construído para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conhecido como bloco P.
A EFD REINF junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Quem está obrigado à EFD REINF?
Com o gerador, será possivel a realização do envio dos seguintes eventos:
Outras informações sobre o que é o REINF, podem ser obtidas clicando aqui: SPED.