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Rejeições da Sefaz

Este tópico elenca algumas rejeições da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) ao tentar emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e suas soluções.

Sumário

• 108
• 109
• 210
• 212
• 221
• 252
• 274
• 328
• 355
• 363
• 376
• 377
• 387
• 388
• 521
• 525
• 528
• 529
• 531
• 611
• 660
• 693
• 696
• 699
• 703
• 770
• 772
• 778
• 805
• 817
• 900
• 923
• 999


108 - Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo)

A mensagem “Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo)” é apresentada quando o Webservice do Sefaz de seu estado está indisponível, entretanto, o serviço deve ser retomado com brevidade.


109 - Serviço paralisado sem previsão

Esta rejeição ocorre porque a Sefaz está instável ou indisponível e não consegue processar a solicitação.

É necessário entrar em contato com a Sefaz para verificar o motivo da instabilidade. Também será necessário entrar em contingência.


210 - IE do destinatário inválida

A mensagem de rejeição “210 - ED do destinatário inválida” será apresentada no momento da emissão da NF=e, quando a Inscrição Estadual do destinatário (IE) é inválida.

Este erro pode estar associado ao tamanho do código da IE, que deve ter entre 2 e 14 caracteres numéricos. Pode ainda estar associado a um posicionamento errado de alguns números ou o digito verificador incorreto.

Quando o estado do destinatário for Mato Grosso (MT) a composição da inscrição estadual é de 11 dígitos, informando zeros à esquerda.

Para solucionar essa rejeição, confira se o IE do destinatário está preenchida corretamente.

Outra alternativa é conferir se a IE informada é valida. Essa conferência pode ser feita no site do Sintegra do Estado correspondente ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).


212 - Data de emissão NF-e posterior à data de recebimento

Esta rejeição ocorre quando a data de emissão do documento (tag dhEmi) é posterior a data de recebimento do documento na Sefaz. Para conferir a data da emissão, verifique a tag dhEmi na XML da nota.

Na emissão de notas, a data da emissão se baseia na data/hora do servidor do banco do ERP. As tentativas subsequentes de envio para a Sefaz não alteram a data/hora de emissão do primeiro envio.

Para solucionar essa rejeição, compare a hora do servidor do ERP com o horário de Brasília pelo site. A data/hora não deve ser superior ao horário de Brasília. Caso seja necessário corrigir o horário do servidor, ele deve ser reiniciado.


221 - Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário

Essa rejeição é apresentada quando, ao solicitar o cancelamento da NF-e emitida (Evento de Cancelamento), a nota já teve a Confirmação Recebida pelo Destinatário da NF-e.

Para solucionar essa rejeição, entre em contato com o Destinatário da NF-e e solicite que regitre outro Evento de Manifestação, Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação sobre a NF-e confirmada pelo destinatário, mesma que buscamos cancelar. Após a homologação de qualquer um dos eventos citados anteriormente, a NF-e poderá ser cancelada.

Conforme a regra de validação da Sefaz, cada “Evento de Manifestação” pode ser registrado uma única vez e apenas o último permanece vigente.


252 - Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento

Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é enviada à um servidor do SEFAZ diferente do servidor informado em sua nota. Como exemplo podemos imaginar uma nota emitida como o tipo de Ambiente Autorizador de Homologação, contudo, a nota foi enviada para o Tipo de Ambiente como Produção - nesse caso, a rejeição será apresentada.

Para solucionar essa rejeição, verifique se o programa de Parâmetros de Faturamento (PR06215) e a configuração do Prosyst NF-e estão no mesmo tipo de ambiente.


274 - Código Município do Destinatário inexistente

Essa rejeição é apresentada quando o Código do Município do Destinatário não existe na Tabela de Municípios do IBGE. Ao emitir uma NF-e para um destinatário localizado no Brasil, a tag cMun no XML deve informar um código válido - para cosultar os códigos registrados no IBGE, clique aqui.

Para solucionar, basta corrigir o Código do Município do Destinatário em sua nota para o código registrado no IBGE. Após a alteração, basta reenviar a nota para processamento.


328 - CFOP de devolução de mercadoria para NF-e sem finalidade de devolução de mercadoria

Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida com o CFOP de Devolução de Mercadoria e a Finalidade da NF-e (campo finNFe) não está definida como 2 - “NF-e Complementar” ou 4 - “Devolução de Mercadoria”.

Para solucionar, basta verificar na aba Informações de Saída do programa deManutenção de Códigos Fiscais de Operação (PR01029) se o CFOP está marcado como devolução.


355 - Informar o local de saída do país no caso da exportação

Essa rejeição é apresentada quando, ao emitir uma NF-e, o identificador de local de destino da operação definido, (tag idDest), é igual a 3 e o Tipo de operação (tag tpNF) é igual a 1, mas nenhum local de embarque ou de transposição de fronteira (tag exporta) é informado.

Para resolver essa rejeição, basta informar a tag exporta. Caso a NF-e de exportação seja rejeitada no Gerenciador de NF-e (PRX104015 / PR75815), acesse o programa de Manutenção das Informações de Importação/Exportação (PRX097515) e informe o número da nota. Após encontrar sua NF-e, digite o local, data e estado de embarque. Em seguida, basta retransmitir a nota no Gerenciador de NF-e(PRX104015 / PR75815).

A versão do programa de Manutenção das Informações de Importação/Exportação (PRX097515) deve ser posterior a 1.02

363 - IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário

Essa rejeição é apresentada quando o campo “Inscrições Estaduais dos substitutos tributários” e o campo “Inscrição Estadual” foram preenchidos com a mesma informação. Ao emitir uma NF-e com IEST, é necessário informar uma Inscrição Estadual para o substituto tributário diferente da IE do emitente ou destinatário da NF-e.

A IEST deve ser preenchida somente em casos onde o emissor tenha uma inscrição estadual no estado destino para apuração do imposto.

Para ajustar essas informações, acesse o programa onde a IEST foi informada e ajuste as informações - abaixo temos alguns possíveis programa onde a informação pode ter sido configurada:

  • Manutenção de Substituição Tributária Classificação X Estado (PR19029)
  • Manutenção da Tabela de Vigências de Impostos (PR20729)
  • Manutenção da Tabela de Vigência de Impostos (PRX099515)
Para emissões dentro do mesmo estado, a IEST do Emissor ou Destinatário não deve ser preenchida.

376 - Data do Desembaraço Aduaneiro inválida

Essa rejeição é exibida ao emitir uma NF-e com Data de Desembaraço Aduaneiro (tag dDesemb) inferior a 5 anos ou posterior a data atual.

A rejeição ocorre porque a data corrente é menor que a data de desembarque informada no programa de Manutenção das Informações de Importação/Exportação (PRX097515). Para solucionar essa rejeição, basta ajustar a informação na nota e retransmiti-la.


377 - Código de País do Destinatário Inexistente

Essa rejeição é apresentada quando o Código do País do Destinatário (campo cPais) não existe na Tabela de Países divulgados pela Sefaz.

Para resolver essa rejeição, basta ajustar o código do país do Destinatário na NF-e no programa de Manutenção da Tabela de Países (PR02345). Esse código pode ser consultado na tabela divulgada pelo próprio Sefaz clicando aqui

Após o ajuste do código, basta reemitir a NF-e.


A rejeição 387 - Código de Enquadramento Legal do IPI inválido é retornada quando é emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) preenchido com um valor inexistente no Anexo XIV - código de enquadramento legal do IPI da NT 2015/002.

Verifique se o código de enquadramento do IPI está parametrizado no Cadastro de Vínculo do Enquadradramento Legal do IPI (PRX107715).

Caso o código esteja cadastrado, verifique se foi informado o código compatível com o CST. A Sefaz vai fazer a validação da seguinte forma:

  • Para os CSTs 02 e 52 – “Isenção de IPI”, o código de enquadramento deve ser entre “301” e “399”;
  • Para os CSTs 04 e 54 – “Imunidade de IPI”, o código de enquadramento deve ser entre “001” e “099”;
  • Para os CSTs 05 e 55 – “Suspensão de IPI”, o código de enquadramento deve ser entre “101” e “199”;
  • Para os demais casos, informar o código de enquadramento com um valor entre “601” e “608” ou “999”.

O programa busca o CST do cadastro da aba informações gerais no programa de Códigos Fiscais de Operação (PR01029), campo ”Situação Tributária do IPI”.

Para solucionar essa rejeição, é necessário informar o código que se enquadra na lista do Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI da NT 2015/002.

Para orientação sobre como se parametriza o enquadramento legal do IPI, clique aqui.

Estados da Área de Livre Comércio (AC, AM, AP, RO, RR) possuem um código de enquadramento de IPI diferenciado para essas regiões conforme a nota técnica: nota_tecnica_2020_002_v1_00.pdf


A rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI é retornada quando é emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não compatível com o Código de Situação Tributária.

Verifique se o código de enquadramento do IPI está parametrizado no Cadastro de Vínculo do Enquadradramento Legal do IPI (PRX107715).

Caso o código esteja cadastrado, verifique se foi informado o código compatível com o CST. A Sefaz faz a validação da seguinte forma:

  • Para os CSTs 02 e 52 – “Isenção de IPI”, o código de enquadramento deve ser entre “301” e “399”;
  • Para os CSTs 04 e 54 – “Imunidade de IPI”, o código de enquadramento deve ser entre “001” e “099”;
  • Para os CSTs 05 e 55 – “Suspensão de IPI”, o código de enquadramento deve ser entre “101” e “199”;
  • Para os demais casos, informar o código de enquadramento com um valor entre “601” e “608” ou “999”.

O programa busca o CST do campo ”Situação Tributária do IPI”, presente na aba informações gerais, no cadastro do Códigos Fiscais de Operação (PR01029).

Para solucionar essa rejeição, é necessário informar o código que se enquadra na lista do Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI da NT 2015/002.

Para orientação sobre como se parametriza o enquadramento legal do IPI, clique aqui.

Estados da Área de Livre Comércio (AC, AM, AP, RO, RR) possuem um código de enquadramento de IPI diferenciado para essas regioções conforme a nota técnica: nota_tecnica_2020_002_v1_00.pdf


521 - Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS

A rejeição será retornada quando for emitida uma NF-e com Indicador de Destino da Operação (idDest) igual a 1 - “Estadual” (Operação Interna) e a UF do Emitente da NF-e for diferente da UF do Destinatário.

Existem duas exceções a regra pelo Sefaz:

  • A regra de validação 521 não se aplica se a tag <UFCons> (UF de Consumo) foi informada com a mesma UF do emitente. (NT 2010/007);
  • A regra de validação 521 não se aplica se a operação é presencial (campo <indPres> igual a 1 - “Operação presencial”) e não possui frete (o campo <modFrete> igual a 9 - “Sem frete”) (NT 2011/004).

Para solucionar essa rejeição, confira se os dados do Destinatário informados estão corretos e se ele se localiza em outro Estado - se estão corretos e o destinatário se localiza em outro estado, altere o Indicador de Destino da Operação (campo idDest) de “1 - Operação Estadual (Interna)” para “2 - Operação Interestadual”.


525 - CFOP de Importação e não informado dados da DI

A rejeição será retornada quando for emitida uma NF-e com CFOP iniciado por 3 (Operação com o Exterior e de entrada) e não for informado o Grupo de Declaração de Importação (DI),

Para solucionar essa situação, basta informar o Grupo de Declaração de Importação e reenviar a nota.


528 - Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota

Essa rejeição ocorre quando uma NF-e ou NFC-e é emitida com o “valor de ICMS” informado no produto incoerente com o valor o valor de ICMS Total informado nos totais da nota fiscal.

Para solucionar essa rejeição, acesse a aba de informações gerais, no Cadastro de Naturezas de Operação (PR01029) e verifique se o campo “Situação tributária do ICMS” está informando o CST correto conforme o campo de incidência do ICMS.

Por exemplo: CST 000 (tributada integralmente) não pode estar no campo “Incidência” como 2 – Isento.

Também podem ser verificados se os valores dos produtos estão corretos (inclusive centavos).


529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Essa rejeição ocorre quando uma nota é emitida com o cliente informado como isento de inscrição estadual e com a CST igual a “50 - Suspensão do ICMS” ou “51 - Diferimento na cobrança do ICMS”.

Para solucionar essa rejeição, verifique o CFOP/natureza de operação. Quando a nota é emitida com os CSTs acima, a nota só pode ser emitida para Destinatários identificados como “Contribuinte do ICMS (indIEDest = 1)”. Portanto, é necessário verificar se o destinatário é realmente isento de IE e ajustar o CST para um código apropriado para essa condição, como 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada).

Após realizar os ajustes em sua nota, basta reemiti-la.


531 - Total da BC ICMS difere do somatorio dos itens

Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida e o Total de Base de Cálculo do ICMS informado no Grupo de Totais da NF-e é diferente do somatório da Base de Cálculo dos itens que fazem parte do cálculo.

• No ERP Prosyst, existem alguns casos específicos que podem ter causado a rejeição - normalmente, a causa está relacionada a um item onde o CFOP/NO incide o ICMS, mas a situação tributária - CST - do ICMS não tem imposto. Aqui está a relação de CST sem imposto segundo o PR75215: 30, 40, 41, 50 e 60.

Para solucionar essa rejeição, verifique no programa de “Manutenção da Tabela de Códigos Fiscais de Operação” (PR01029), para o CFOP/Natureza de operação dos itens, na aba “Informações Gerais”, se a situação tributária de ICMS for igual a “040”, a incidência de ICMS não pode estar como “1 - INCIDE”.

• A rejeição também pode ocorrer quando a nota fiscal é referente a uma DI no programa de Baixa de Pedidos via Documento de Importação (PR32417), neste caso, existe a possibilidade de no lançamento, o usuário ter esquecido de zerar ou informar um dos campos de base, valor ou alíquota do ICMS para a adição. Nesses casos é preciso revisar a DI.

Não é possível ajustar a nota fiscal. Sempre será necessário cancelar, revisar o CFOP/NO ou a DI e emitir uma nova nota fiscal.


611 - cEAN inválido

Essa rejeição é apresentada quando o código de barras informado na emissão da NF-e é inválido.

Para solucionar essa rejeição, revise o código de barras do material no Cadastro de Materiais (PR00216). Acesse a aba “Compras” e revise o campo “código de barras produto”.

Caso o material não tenha código de barras, o campo deve ficar em branco, sem preenchimento algum.


660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível

Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e com um CFOP para operações com Combustível é emitida, mas não é informado o Grupo de Combustível.

Para solucionar essa rejeição, verifique no programa de Manutenção do Cadastro dos Materiais (PR00216) se o campo ANP na aba “Outros” está selecionado e com o código correto.


693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Conforme Nota Técnica 2015/003, disponibilizada pela Sefaz Nacional, a rejeição é apresentada quando a NF-e é emitida sob as circunstâncias abaixo:

• Se é uma Operação Interestadual de Saída Normal e os campos estão preenchidos com idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1.

  • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
  • tpNF = Tipo da NF-e;
  • finNFe = Finanlicade da NF-e

• Origem da mercadoria é igual a 1, 2, 3 ou 8, sendo:

  • 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
  • 2 = Estrangeira - Adquirido no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
  • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
  • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

• Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
• Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos.

Contudo, ainda existem exceções à regra, conforme listadas abaixo:

  • Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
  • A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
  • A regra de validação não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4).
  • A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP ( Código Fiscal de Operações e Prestações) de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05).
  • A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118 e 6.119).
  • A regra de validação acima não se aplica se informada UF (Unidade de Federação) do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF) nas operações com não contribuinte (indIEDest=9).

Para solucionar essa rejeição, basta ajustar a alíquota de ICMS de acordo com o valor corresponde à Alíquota prevista em Operações Interestaduais, conforme alíquotas indicadas pela Sefaz.


696 - Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final

Essa rejeição é apresentada quando um NF-e é emitida para um Destinatário onde o Indicador de IE (indIEDest) é igual a “9 - Não Contribuinte”, a operação não ocorre com consumidor final e não é Operação com o Exterior.

Para solucionar essa rejeição, a finalidade da nota fiscal no programa de Digitação de Notas Fiscais (PR13315) deve ser parametrizada como consumidor final. Enquanto na aba Contábil/Fiscal do Cadastro de Clientes (PR64615/PR03715), o campo “Não contribuinte de ICMS” deve estar marcado.


699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da data de emissão

Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento.

Para solucionar essa rejeição, basta acessar o programa Cadastro de vínculo do % de Partilha do ICMS (PRX028529) e verificar a parametrização efetuada para o ano da nota fiscal, ajustando conforme tabela abaixo.

Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino são:

40% em 2016
60% em 2017
80% em 2018
100% a partir de 2019

703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento

Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e ou NFC-e é emitida com a data-hora de emissão maior que a data-hora da Sefaz.

Para solucionar essa rejeição, verifique a data/hora da máquina do usuário e ajuste conforme o horário correto.

Verifique também se o sistema Prosyst foi deixado aberto de um dia para o outro. Se sim, basta reiniciar o ERP.

Em ambos os casos a nota deverá ser inutilizada e refeita.

770 - CFOP Inexistente [nI tem:1]

Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida e o CFOP dos itens não existem ou não estão permitido para uso.

Para solucionar essa rejeição, consulte a Tabela de CFOP divulgada pela Sefaz e identifique o código permitido para o uso que melhor se adeque à Operação da sua NF-e. Identificado o código, basta realizar a alteração do CFOP em sua nota e reemiti-la.

Clique aqui para conferir a tabela com os CFOPs que não são permitidos para o uso nos itens da NF-e


772 – Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem

Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e de Saída ou de Entrada para uma Operação Interestadual é emitida com a UF do Destinatário igual a UF do Emitente, com o CNPJ do destinatário diferente do CNPJ do Emitente.

Existem exceções à regra, conforme abaixo:

  1. A regra de Validação 772 não se aplica caso a UF de Consumo informada seja diferente da UF do emitente;
  2. A regra de Validação 772 não se aplica caso a UF do local de entrada seja diferente da UF do emitente e não seja informada a UF do local de retirada;
  3. A regra de Validação 772 não se aplica caso a UF do local de retirada seja diferente da UF do destinatário e não seja informada a UF do local de entrega;
  4. A regra de Validação 772 não se aplica caso a UF do local de entrega e a UF do local de retirada são diferentes entre si.

Para solucionar essa rejeição, basta conferir o CFOP e alterá-lo para a operação correta - todo CFOP que se inicia pelos números 2 e 6 indicam Operações Interestaduais. Quando iniciado por 2 trata-se de uma Operação Interestadual de Entrada e quando iniciado por 6, trata-se de uma Operação Interestadual de Saída.

Caso a operação não seja interestadual, deve-se alterar o campo idDest de 2 para 1, indicando operação como Estadual.

Confira também se os dados do Destinatário foram informados corretamente. Caso estejam inconsitentes, altere os dados do endereço do Destinatário, indicando precisamente o Estado (UF) do mesmo.


778 – Informado NCM inexistente

Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida com um NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) inexistente na tabela publicada pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Existem exceções para esta regra:
• A regra de validação 778 não se aplica para uma Nf-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016;
• Em ocasiões onde a NF-e contém códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Anexo X.02)

Para solucionar essa rejeição, verifique se a NCM existe no site da receita clicando aqui.

Se por acaso a NCM não existir, será necessário alterar o cadastro do material para a NCM correta, cancelar a nota fiscal e lançá-la novamente.


805 - A Sefaz do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida com a Identificação da IE como “2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual” em um Estado que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais ou Operações Interestaduais.

Existem exceções para esta regra:
• A regra não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item na NF-e;
• A regra não se aplica quando houver alguma informação do ICMS-ST redito anteriormente em pelo menos um item da NF-e;
• A regra não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016;
• A regra não se aplica nas operações isentas, imunes ou não tributadas.

Para solucionar essa rejeição, basta acessar a aba Contábil/Fiscal, no Cadastro de Clientes (PR64615 ou PR03715) e marcar o campo “Não contribuinte do ICMS” quando a Inscrição Estadual for ISENTO. Os Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE e SP.


817 - Unidade Tributavel incompatível com o NCM informado na operação com Comercio Exterior [nItem:N]

Essa rejeição é apresentada quando uma NF-e é emitida com Unidade Tributável incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação. Também será apresentada quando o CFOP informado for igual a 1501, 2501, 5501, 5504, 5505, 6501, 6502. 6504 ou 6505.

Para solucionar essa rejeição, será necessário cadastrar a unidade e fator de conversão para o material e para a NCM conforme a planilha “Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior)”. Esse cadastro deve ser realizado na aba “Inf. Fiscais”, no Cadastro de Itens (PR00216) ou no Manutenção no Cadastro de Materiais (PRX00316) para os seguintes campos:

Unidade de medida: informe a UM (Unidade de Medida) conforme estipulado para a NCM do material. Caso não seja informado, o programa irá considerar a da NCM (cadastrado no programa PR02929).
Fator de tributação: um número multiplicador para conversão do preço e quantidade do material, conforme a unidade de tributação. Por exemplo: um produto de 4 gramas vendido em peça (PC) pode ter uma Unidade Tributável em KG. Nesse caso, o fator de conversão é 0,004, pois 1 PC equivale a 0,004 KG.
Código de barras: informe o código de barras da unidade tributável. Lembrando que existe o campo “Código de barras do produto” na aba Compras, que em muitos casos é diferente para os produtos vendidos em agrupamentos (dúzias ou pacotes contendo diversas unidades).


900 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão

Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com o grupo de Parcelas de Cobrança informado (tag: dup), é obrigatório preencher corretamente a Data de Vencimento da Parcela (campo: cobr/dup/dVenc). Se esse campo não for informado ou for menor que a Data de Emissão do documento (dhEmi), a NF-e será rejeitada.

Para corrigir essa situação, é possível ajustar a data de vencimento da parcela através do programa PRX101015, clicando no botão “Incluir movimento”, escolhendo a opção “Data de vencimento” e informar a data de vencimento com a data corrente. Depois disso, basta retransmitir a nota.

Para evitar que situações parecidas voltem a ocorrer, é preciso ativar o seguinte parâmetro:

  • INSERT INTO PARAMSIS VALUES (15,'ORIGEM-DATA-VCTO-REC-ANTEC',2);

923 - Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

Esta rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com operação interestadual ou exterior (tag: <idDest> diferente de 1) e referenciado Cupom Fiscal (tag: <refECF>) ou NF modelo 1 ou 2 (tag: <refNF>).

A NF-e rejeitada deve ser cancelada. Ao emitir nova NF-e, verifique os seguintes pontos:

  • Venda como sendo presencial (<idDest> = 1). Na** Digitação de Notas Fiscais (PR13315), aba **Dados Gerais, o campo Finalidade deve ser marcado como “Consumo Próprio”.
  • Não informar frete (<modFrete> = 9). No PR13315, aba Volumes e Transporte, o campo Frete deve ser marcado como “Sem Frete”.
  • Utilizar CFOP interno (iniciando com 5).

999 - Excedido Limite de Tempo da Operação

Essa rejeição ocorre comumente por alguma falha, indisponibilidade ou intermitência na Sefaz. A rejeição “999” é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada.

Nessa situação, deve-se acionar a Sefaz para verificar o motivo do problema. Outra alternativa é aguardar a normalização, pois em quase todos os casos a mesma NF-e é autorizada ao ser reenviada à Sefaz.


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