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EFD Contribuições - Versão 1.24
Neste tópico será demonstrada a alteração mais relevante desta versão, que trata da geração da conta contábil nos movimentos de entrada, saída, documentos auxiliares e movimentos de ajustes.
Para os movimentos com competência Setembro e Outubro/17, a conta contábil está sendo mencionada apenas como aviso. Para a competência de Novembro/17 em diante, será obrigatório, pois o PVA (Programa Validador e Assinador) irá rejeitar o registro que não tiver esta informação.
Abaixo serão discriminados os passos necessários para que seja efetuada a geração desta informação no meio magnético. Para entendermos melhor o processo, vamos dividir em 4 tópicos: Entradas, Saídas, Documentos Auxiliares e Ajustes.
Entradas
Para os movimentos de entrada, será considerada a conta contábil utilizada no lançamento da AD. Sendo assim, não há a necessidade de nenhuma configuração a mais para a geração da informação.
Saídas
Os movimentos de saída irão obedecer o regramento da integração contábil. Ou seja, irão utilizar a conta contábil credora (em verde) parametrizada no programa de Manutenção do Código Fiscal x Conta Contábil (PR03431 ou PRX003431), conforme abaixo exemplificado:
O regramento será igual ao processo de contabilização, obedecendo à seguinte ordem (em vermelho), para gerar a conta contábil:
- Conta contábil credora da Nota Fiscal (em verde)
- Conta contábil credora da Mercadoria (em verde)
- Conta contábil padrão informada no programa gerador do EFD Contribuições
Os clientes que não utilizam o processo de contabilização do ERP Prosyst poderão optar por informar a parametrização da conta contábil acima, pelo menu do Sistema Fiscal conforme demonstrado abaixo.
Caso opte por informar conta única para Receitas, poderá fazê-lo no próprio programa gerador do EFD Contribuições, que veremos mais adiante.
Documentos Auxiliares
Trata-se dos lançamentos complementares de PIS e COFINS (PR23829) envolvendo Receitas Tributáveis, Receitas não Tributáveis e Lançamentos de Créditos que geram o registro F100. Para estes três tipos de lançamentos, será obrigatória a informação da conta contábil (em vermelho):
Ajustes
Para os movimentos de ajustes de débito e crédito de PIS e COFINS, também será necessário informar a conta contábil conforme abaixo (em vermelho):
Geração do EFD Contribuições
Como podemos ver na imgem acima, na aba Informações Gerais foram incluídos dois novos campos:
- Conta Contábil Padrão para Receita: A conta informada neste campo será movida para os movimentos de Saída, caso não seja encontrada a vinculação entre CFOP/NO e Conta Contábil conforme explicado no início deste documento. Esta opção será bastante utilizada por clientes da Prosyst que não possuem o sistema Fiscal Completo e utilizam o gerador do EFD Contribuições para integração com o escritório contábil.
- Conta Contábil Padrão Bloco P: Deverá ser informada a conta contábil para a geração da desoneração da folha de pagamento (Bloco P). Esta conta é diferente da conta de Receita, conforme determina o guia prático. Caso a empresa não gere o Bloco P, este campo deve ficar zerado.
Caso haja dúvidas no processo, deverá ser verificada a versão 1.24 do guia prático que contém as orientações e, se necessário, acionar o Suporte da Prosyst.
Dica importante: Movimentos que não integram a Receita da empresa não devem estar marcados para gerar o EFD Contribuições. Podemos citar como exemplos: Notas complementares do ECF (CFOP 5929/6929) e Notas de Remessa para Conserto.
Observação Importante: Alguns campos de Conta Contábil estão discriminados no guia prático como informação não obrigatória, porém o PVA está validando esta informação, ou seja, tornado-a obrigatória.








