Tabela de conteúdos
MIT - Módulo de Inclusão de Tributos
Essa página trata sobre a ferramenta MIT - Módulo de Inclusão de Tributos, discorrendo sobre a funcionalidade, como ela atua e suas particularidades.
O que é?
O MIT, instituído a partir da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, é uma inovação dentro da DCTFWeb, desenhada para consolidar a declaração de tributos federais que anteriormente não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf. Este módulo substitui o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface, visando reduzir redundâncias e acelerar os processos internos de apuração e declaração.
Prazo para Envio
Anteriormente, a DCTF permitia que a declaração referente à competência de novembro pudesse ser entregue até o dia 15 de janeiro, e a de dezembro, até fevereiro. Isso acontecia porque havia até dois meses subsequentes para realizar a entrega.
Com o MIT, a regra mudou: agora, a entrega deverá ser feita até o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
O uso do MIT será obrigatório a partir da competência de janeiro de 2025. Ou seja, o período de apuração de janeiro precisará ser declarado em fevereiro, e não mais em março. Além disso, o prazo que antes era até o dia 15 foi ampliado para o dia 25.
Como funciona o MIT?
O acesso ao MIT é realizado através do Portal e-CAC, dentro da área da DCTFWeb, utilizando as mesmas credenciais já empregadas para outras obrigações acessórias. A plataforma permite a inclusão manual de tributos ou por meio da importação de arquivos em formato JSON, simplificando o processo de preenchimento e envio de informações.
No MIT são informados os débitos de tributos e suas respectivas suspensões.
- Débito de tributo: É o valor que o contribuinte deve pagar ao fisco pelas operações que realizou em um determinado período.
- Suspensão: É o valor decorrente de processo judicial ou administrativo que suspenda a exigibilidade do crédito tributário. (Opcional)
O MIT no sistema Prosyst
1 - Lançamento dos débitos.
- Após o preenchimento dos filtros de empresa e competência (Mês/Ano), serão apresentados os débitos e suspensões informados.
- Será necessário o preenchimento do responsável pelas informações junto a DCTFWEB.
- O preenchimento dos débitos será realizado diretamente no grid em cada coluna específica.
- O cadastro das receitas de tributos federais será importado para o sistema e disponibilizado para seleção a partir do Zoom de Receitas.
2 - Lançamento das suspensões.
- Para lançamento das suspensões, deverá ser selecionado o débito e preenchido o sub-grid “Suspensões” com as informações específicas.
- Após o preenchimento das suspensões, o valor total será apresentado na coluna “Valor Suspenso” em cada linha do débito correspondente.
- Será apresentado também no rodapé os totais referente os valores de Débito, Suspensão e Saldo (Débitos – Suspensões).
3 - Opção para exportação do arquivo para importação na DCTFWEB.
- Deverá ser selecionada a opção “Exportar Apuração” e informada a pasta em que será gerado o arquivo.
Será gerado um arquivo com a seguinte estrutura:
• 8 primeiros dígitos do CNPJ do estabelecimento matriz • Texto “MIT” • Competência no formato ano mês • Será utilizado o hífen (-) como separador da estrutura do nome do arquivo.
4 - Importação do arquivo gerado pelo sistema Prosyst na DCTFWEB.
- Na tela inicial da DCTFWeb, selecione a opção “Módulo de Inclusão de Tributos”.
- Selecionar a opção “Importar Apuração”.
- Será aberta a janela para selecionar o arquivo a ser importado.
- Após selecionar o arquivo, clique em “Confirmar” para importar.
Atenção: É importante destacar que a importação do arquivo MIT não finaliza o processo automaticamente. Após a importação, é necessário que o usuário encerre a apuração manualmente na DCTFWEB para os dados serem enviados ao e-CAC.







