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📘 Reforma Tributária

Introdução

A Reforma Tributária resultará em alterações profundas na sistemática de tributos das operações comerciais. Para nos adequarmos a este novo cenário e mantermos a conformidade fiscal, implementamos novas configurações e parametrizações em nosso sistema para a emissão de notas fiscais.

O objetivo desta documentação é orientar na adaptação e no uso eficaz do sistema diante das alterações trazidas pela Reforma Tributária. Neste material, você encontrará:

  • Um resumo das principais mudanças que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais;
  • Passo a passo para realizar as configurações necessárias no sistema;
  • Exemplo prático de XML gerado com as novas tags da Reforma Tributária.

Este material foi desenvolvido para ser um guia de apoio no dia a dia, ajudando sua empresa a manter a conformidade com a legislação, reduzir erros operacionais e simplificar o processo de adequação à Reforma Tributária.

Visão Geral das Mudanças

Com a Reforma Tributária, algumas alterações importantes foram implementadas em nosso sistema para garantir o correto destaque dos novos tributos nas notas fiscais. As principais mudanças são:

Novas Tabelas

  • CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS.
  • cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS, sendo os três primeiros dígitos idênticos ao CST-IBS/CBS.

Essas duas novas tabelas são fundamentais para a correta parametrização do sistema, garantindo que cada nota fiscal seja emitida de acordo com a legislação.

Consulta online da Tabela CST/cClassTrib: Clique aqui para acessar a tabela de CST/CclassTrib

Alíquotas para 2026

Para todo o período de 2026, foram estabelecidas as seguintes alíquotas aplicáveis às operações:

  • IBS UF: 0,1%
  • IBS Mun: 0,0%
  • CBS: 0,9%

Fonte: LC 214/2025

Art. 343.: Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento)

Art. 346.: Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a CBS será cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).


Confira abaixo o menu de acesso as configurações da Reforma Tributária:


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